Previdência do servidor e INSS
Primeiro, o regime. Depois, a regra que vale para você.
O ponto de partida é identificar o regime: o regime próprio (RPPS), dos servidores efetivos, ou o regime geral (RGPS), administrado pelo INSS. Requisitos, cálculo e regras de transição mudam conforme o regime, a data de ingresso no serviço público e as reformas da previdência.
Com o histórico funcional e contributivo em mãos, é possível simular cenários, indicar a regra mais vantajosa e acompanhar o pedido no órgão de previdência ou no INSS.
Temas em que atuamos
- Aposentadoria do servidor e regras de transição, inclusive paridade e integralidade quando cabíveis
- Abono de permanência
- Pensão por morte
- Averbação e contagem de tempo, inclusive tempo especial
- Revisão de aposentadorias e pensões
- Benefícios do INSS: aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Perguntas frequentes
Todo servidor se aposenta pelo regime próprio?
Não. Servidores efetivos de entes que mantêm regime próprio se aposentam por ele. Ocupantes apenas de cargo em comissão, contratados temporários e servidores de municípios sem regime próprio contribuem para o INSS.
O INSS negou meu benefício. E agora?
É possível recorrer administrativamente, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou levar o caso à Justiça. Para pedir a concessão na Justiça, normalmente é preciso ter feito antes o pedido ao INSS (STF, Tema 350).
O que é abono de permanência?
É o valor pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas decide continuar trabalhando. Pode chegar, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme a lei do seu ente (art. 40, § 19, da Constituição).
Texto informativo. Cada caso depende do vínculo, da norma aplicável, das provas e dos prazos, e só pode ser avaliado com a leitura dos documentos.