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Área de atuação

Previdência do servidor e INSS

Primeiro, o regime. Depois, a regra que vale para você.

O ponto de partida é identificar o regime: o regime próprio (RPPS), dos servidores efetivos, ou o regime geral (RGPS), administrado pelo INSS. Requisitos, cálculo e regras de transição mudam conforme o regime, a data de ingresso no serviço público e as reformas da previdência.

Com o histórico funcional e contributivo em mãos, é possível simular cenários, indicar a regra mais vantajosa e acompanhar o pedido no órgão de previdência ou no INSS.

Temas em que atuamos

  • Aposentadoria do servidor e regras de transição, inclusive paridade e integralidade quando cabíveis
  • Abono de permanência
  • Pensão por morte
  • Averbação e contagem de tempo, inclusive tempo especial
  • Revisão de aposentadorias e pensões
  • Benefícios do INSS: aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Perguntas frequentes

Todo servidor se aposenta pelo regime próprio?

Não. Servidores efetivos de entes que mantêm regime próprio se aposentam por ele. Ocupantes apenas de cargo em comissão, contratados temporários e servidores de municípios sem regime próprio contribuem para o INSS.

O INSS negou meu benefício. E agora?

É possível recorrer administrativamente, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou levar o caso à Justiça. Para pedir a concessão na Justiça, normalmente é preciso ter feito antes o pedido ao INSS (STF, Tema 350).

O que é abono de permanência?

É o valor pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas decide continuar trabalhando. Pode chegar, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme a lei do seu ente (art. 40, § 19, da Constituição).