Pular para o conteúdo
Área de atuação

RPV, precatórios e cumprimento de sentença

Ganhar o processo é uma etapa. Receber é outra.

Condenações do Estado e dos Municípios não são pagas como uma dívida comum. Depois da sentença, o valor é calculado, a Fazenda pode impugnar a conta e, ao final, o pagamento é requisitado por RPV (requisição de pequeno valor) ou por precatório, conforme o valor (art. 100 da Constituição).

Esta fase exige atenção a cálculos, índices de atualização, prazos e à forma de pagamento. Acompanhamos cada etapa até o depósito, sempre por meio dos canais oficiais do tribunal.

Temas em que atuamos

  • Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535 do CPC)
  • Cálculos de liquidação e resposta à impugnação da Fazenda
  • Expedição e acompanhamento de RPV e de precatório
  • Atualização dos valores e complementação quando paga a menor
  • Prioridade para idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência
  • Honorários e destaque de honorários contratuais

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para receber uma RPV?

Pelo Código de Processo Civil, a RPV deve ser paga em até dois meses contados da entrega da requisição ao ente devedor (art. 535, § 3º, II). O precatório segue um calendário anual próprio, com ordem cronológica.

Recebi mensagem pedindo pagamento para liberar meu precatório. É verdade?

Não. Ninguém precisa pagar taxa para liberar RPV, precatório ou alvará. Esse é um golpe comum. Antes de qualquer coisa, confirme pelos canais oficiais do escritório.

O que define se o pagamento é por RPV ou por precatório?

O valor da condenação. Cada ente fixa em lei o limite da RPV. Acima desse limite, o pagamento é feito por precatório, salvo se o credor renunciar ao excedente para receber por RPV, quando a lei permitir.

Para ler com calma