Piso da Lei nº 3.999/1961
Discussão sobre a aplicação do piso aos auxiliares da odontologia no serviço público, com o cálculo pelas regras fixadas pelo STF na ADPF 325.
Auxiliares e técnicos em saúde bucal do serviço público.
A remuneração de auxiliares e técnicos em saúde bucal no serviço público é tema de debate nos tribunais. A Lei nº 11.889/2008 regulamenta as profissões, mas não fixa salário. Por isso, a discussão se apoia na Lei nº 3.999/1961, que trata do salário mínimo de médicos, cirurgiões-dentistas e seus auxiliares.
O assunto tem decisões nos dois sentidos no Tribunal de Justiça da Paraíba e aguarda julgamento de mérito no STF (Tema 1.250).
Atenção: Tema com entendimentos divergentes. A análise do caso inclui uma avaliação franca dos riscos antes de qualquer ação.
Discussão sobre a aplicação do piso aos auxiliares da odontologia no serviço público, com o cálculo pelas regras fixadas pelo STF na ADPF 325.
A mesma lei prevê jornada de quatro horas diárias para os auxiliares e acréscimo de 25% sobre as horas suplementares (art. 8º).
Conforme a lei do ente e o laudo do local de trabalho.
Nomeação, posse e preterição nos concursos da saúde.
Texto informativo. A existência e o alcance de cada direito dependem do vínculo, da lei do ente, das provas e dos prazos, e só podem ser avaliados com a leitura dos documentos.