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Área de atuação

Servidores públicos

Da posse à aposentadoria, as regras do seu vínculo.

A vida funcional do servidor é regida por estatutos, planos de cargos e leis próprias de cada ente. Um servidor do Município de Sousa, um servidor do Estado da Paraíba e um servidor federal podem ter direitos diferentes para a mesma situação. Por isso, o primeiro passo é identificar o vínculo e a norma que se aplica a ele.

A atuação começa, sempre que possível, pela via administrativa, com requerimentos e recursos bem fundamentados. Quando a Administração não resolve, a questão segue para a via judicial, com o pedido adequado ao caso.

Temas em que atuamos

  • Remuneração: adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificações, piso salarial, reajustes previstos em lei e diferenças retroativas
  • Progressões, promoções e enquadramento em plano de cargos e carreiras
  • Estágio probatório, estabilidade, exoneração e reintegração
  • Licenças, afastamentos, remoção e redução de jornada
  • Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, da Constituição)
  • Horário especial para servidor com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência (STF, Tema 1097)
  • Desvio de função
  • Contratação temporária: 13º salário, férias e FGTS quando a contratação é desvirtuada (STF, Temas 551 e 916)

Perguntas frequentes

Até quando posso cobrar diferenças que não foram pagas?

Em regra, as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Quando se trata de parcelas mensais, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a ação (Súmula 85 do STJ). Quanto antes o caso for analisado, menos parcelas se perdem.

Preciso fazer requerimento administrativo antes de ir à Justiça?

Para servidores, em regra não é obrigatório esgotar a via administrativa. Ainda assim, o requerimento pode resolver o problema mais rápido e gera prova da recusa. A melhor estratégia depende do caso.

O que levar para a primeira conversa?

Os documentos listados nesta página ajudam muito. Se você não tiver todos, não tem problema: parte deles pode ser pedida ao órgão ou obtida no Portal da Transparência.

Para ler com calma