Adicional noturno
Devido pelas horas de trabalho noturno, em regra entre 22h e 5h, com o percentual previsto na lei de cada ente (art. 7º, IX, e art. 39, § 3º, da Constituição). Em regra, a escala de plantão não afasta o adicional.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Município, do Estado e da União.
A enfermagem concentra algumas das questões mais frequentes no serviço público: plantões noturnos, exposição a agentes insalubres, gratificações previstas em lei local, concursos com contratações temporárias no mesmo período e o piso salarial nacional da categoria.
Cada vínculo tem regras próprias. O servidor do Município segue o estatuto e as leis municipais; o do Estado da Paraíba, a Lei Complementar nº 58/2003 e as leis das carreiras da saúde; o contratado temporário, a lei de contratação do ente.
Devido pelas horas de trabalho noturno, em regra entre 22h e 5h, com o percentual previsto na lei de cada ente (art. 7º, IX, e art. 39, § 3º, da Constituição). Em regra, a escala de plantão não afasta o adicional.
Depende de previsão na lei do ente e de laudo técnico que comprove a exposição. Percentual e base de cálculo seguem a norma local.
Leis municipais e estaduais podem prever gratificações por atividade, capacitação ou formação. Quando a lei garante a parcela e ela não é paga, é possível pedir a implantação e as diferenças, observada a prescrição.
Criado pela Lei nº 14.434/2022. Para servidores de Estados e Municípios, o STF vinculou o pagamento aos recursos de assistência financeira repassados pela União (ADI 7.222). Vale conferir se o complemento chega integralmente ao contracheque.
Aprovados que aguardam nomeação enquanto o ente contrata temporários para as mesmas funções podem ter direito à nomeação, conforme as provas (STF, Tema 784).
Contratos renovados sucessivamente podem gerar direito a 13º salário e férias com terço (STF, Tema 551) e, quando a contratação é declarada nula, aos depósitos do FGTS (STF, Tema 916).
A Constituição permite acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, havendo compatibilidade de horários (art. 37, XVI, "c").
Texto informativo. A existência e o alcance de cada direito dependem do vínculo, da lei do ente, das provas e dos prazos, e só podem ser avaliados com a leitura dos documentos.