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Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Regras constitucionais próprias e leis municipais que precisam ser lidas em conjunto.

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) têm regras próprias na Constituição (art. 198, §§ 4º a 11) e na Lei nº 11.350/2006. Desde a Emenda Constitucional nº 120/2022, a Constituição fixa piso de dois salários mínimos e garante adicional de insalubridade e aposentadoria especial.

Na prática, muitos direitos dependem também da lei do Município: base de cálculo da insalubridade, incentivos, gratificações e progressões. Por isso, a análise compara a norma federal com a lei local e com o contracheque.

Temas mais comuns

Piso salarial

Vencimento não inferior a dois salários mínimos (art. 198, § 9º, da Constituição). Antes de qualquer pedido, é preciso conferir se a lei municipal já fixa valor igual ou superior.

Adicional de insalubridade

Garantido pelo art. 198, § 10, da Constituição. Percentual e base de cálculo dependem da lei municipal e do laudo, e os tribunais têm decisões diferentes sobre a base. Por isso, a análise vem antes do pedido.

Aposentadoria especial

Prevista no art. 198, § 10, da Constituição. As regras de concessão dependem do regime de previdência do agente e da regulamentação aplicável.

Incentivos e programas da atenção básica

Parcelas ligadas a programas federais podem ser repassadas ao agente quando a lei municipal assim determina.

Progressão e enquadramento

Agentes com mais tempo de serviço podem estar posicionados abaixo do nível previsto no plano de cargos do Município.