Piso do magistério
Conferir, ano a ano, se o vencimento-base respeita o piso nacional proporcional à jornada e se o reajuste anual foi aplicado.
Piso, jornada, carreira e aposentadoria do magistério público.
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica foi criado pela Lei nº 11.738/2008 e é atualizado todo ano. Ele corresponde ao vencimento inicial da carreira, proporcional à jornada, e o STF confirmou a constitucionalidade da lei (ADI 4.167).
A mesma lei reserva pelo menos um terço da carga horária para atividades extraclasse, regra também validada pelo STF (Tema 958). Os planos de carreira municipais e estaduais completam esse quadro.
Conferir, ano a ano, se o vencimento-base respeita o piso nacional proporcional à jornada e se o reajuste anual foi aplicado.
No máximo dois terços da jornada em sala de aula; o restante é destinado a atividades extraclasse (Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º).
Mudança de nível por titulação e tempo de serviço, conforme o plano de carreira do ente.
Nomeação de aprovados e preterição por contratações temporárias de professores.
Idade mínima reduzida para quem comprova tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º, da Constituição).
Texto informativo. A existência e o alcance de cada direito dependem do vínculo, da lei do ente, das provas e dos prazos, e só podem ser avaliados com a leitura dos documentos.