Concursos públicos
Do edital à posse, cada etapa tem regras e prazos.
O concurso público é regido pelo edital, pela lei e pela Constituição. Quando a Administração descumpre essas regras, o candidato pode buscar a correção do ato, primeiro por recurso administrativo e, se for preciso, na Justiça.
Muitos casos dependem de prova documental: publicações oficiais, contratações feitas durante a validade do concurso, vagas existentes. Parte do trabalho é reunir e organizar essa prova antes de qualquer pedido.
Temas em que atuamos
- Nomeação de aprovados dentro do número de vagas do edital
- Cadastro de reserva e preterição durante a validade do concurso, inclusive por contratações temporárias para as mesmas funções
- Prazo de validade, prorrogação e convocação
- Posse e exercício: prazos, documentos e exames admissionais
- Eliminação em etapas do concurso: provas, títulos, exames, heteroidentificação e investigação social
- Recursos administrativos contra resultados
Perguntas frequentes
Fui aprovado fora das vagas. Tenho direito à nomeação?
Não automaticamente. Pode haver direito se, durante a validade do concurso, a Administração deixar de nomear de forma arbitrária e imotivada, mesmo demonstrando que precisa do servidor (STF, Tema 784). Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há contratação precária para as mesmas funções enquanto existem aprovados aguardando. A análise depende de prova.
Qual é o prazo para agir?
O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009, art. 23). A ação comum contra a Fazenda Pública tem, em regra, prazo de cinco anos. O início da contagem varia conforme o caso, por isso o ideal é não deixar para o fim da validade do concurso.
Fui convocado, mas não consegui tomar posse no prazo. O que fazer?
Depende do motivo e da forma como a convocação foi feita. A publicação apenas em diário oficial, muito tempo depois do resultado, já foi considerada insuficiente em alguns casos. Guarde tudo e procure orientação o quanto antes.
Para ler com calma
Texto informativo. Cada caso depende do vínculo, da norma aplicável, das provas e dos prazos, e só pode ser avaliado com a leitura dos documentos.