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Glossário do servidor público
Os termos que mais aparecem em processos de servidores e candidatos, explicados em linguagem simples.
- Abono de permanência
- Valor pago ao servidor que já pode se aposentar voluntariamente e decide continuar trabalhando. Pode chegar, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme a lei do ente. Saiba mais
- Acumulação de cargos
- Exercício de dois cargos públicos ao mesmo tempo. Só é permitida nos casos previstos na Constituição: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; ou dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários (art. 37, XVI). Saiba mais
- Cadastro de reserva
- Lista de aprovados além do número de vagas do edital, que podem ser chamados durante a validade do concurso. Saiba mais
- Cumprimento de sentença
- Fase do processo em que se cobra o que a decisão definiu. Contra o Estado e o Município, termina com a expedição de RPV ou de precatório. Saiba mais
- Demissão
- Penalidade que desliga o servidor do cargo, aplicada depois de processo administrativo disciplinar com direito de defesa. Saiba mais
- Desvio de função
- Situação em que o servidor exerce, de forma habitual, atribuições de outro cargo, diferente daquele para o qual foi nomeado. Saiba mais
- Estágio probatório
- Período em que o servidor recém-nomeado é avaliado. A estabilidade vem após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (art. 41 da Constituição). Saiba mais
- Exoneração
- Desligamento do cargo sem caráter de punição, a pedido do servidor ou por iniciativa da Administração nos casos previstos em lei. Saiba mais
- Fazenda Pública
- Nome dado à União, aos Estados, aos Municípios e às suas autarquias e fundações quando estão em um processo.
- Homologação do concurso
- Ato que confirma o resultado final do concurso. É a partir dela que se conta o prazo de validade. Saiba mais
- Mandado de segurança
- Ação para proteger um direito comprovado por documentos contra ato ilegal de autoridade. Deve ser proposta em até 120 dias da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009).
- PAD (processo administrativo disciplinar)
- Processo que apura falta funcional do servidor, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e que pode resultar em penalidade. Saiba mais
- Precatório
- Requisição de pagamento de condenação do Estado ou do Município acima do limite da RPV. É paga em ordem cronológica, conforme o calendário da Constituição. Saiba mais
- Prescrição
- Perda do direito de cobrar por causa do tempo. Contra a Fazenda Pública, o prazo é, em regra, de cinco anos; nas parcelas mensais, perdem-se apenas as mais antigas.
- Preterição
- Quando a Administração deixa de nomear um aprovado de forma ilegal, por exemplo, nomeando fora da ordem de classificação ou ocupando a função com contratações precárias durante a validade do concurso. Saiba mais
- Regime geral de previdência (RGPS)
- Regime administrado pelo INSS. Abrange trabalhadores da iniciativa privada e também ocupantes de cargo em comissão, contratados temporários e servidores de entes sem regime próprio. Saiba mais
- Regime próprio de previdência (RPPS)
- Regime de aposentadoria e pensão dos servidores titulares de cargo efetivo do ente que o instituiu. Saiba mais
- RPV (requisição de pequeno valor)
- Forma de pagamento das condenações do Estado e do Município até o limite fixado em lei de cada ente. Pelo CPC, deve ser paga em até dois meses da entrega da requisição. Saiba mais
- Sindicância
- Procedimento de apuração de fatos ligados ao serviço público. Conforme o estatuto, pode ser arquivada, levar a uma penalidade leve ou resultar na abertura de um PAD. Saiba mais
- Trânsito em julgado
- Momento em que não cabe mais recurso contra a decisão, que se torna definitiva.
- Tutela de urgência
- Decisão provisória dada antes do fim do processo quando há probabilidade do direito e perigo de dano com a demora (art. 300 do CPC).
- Validade do concurso
- Prazo em que os aprovados podem ser nomeados: até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, III, da Constituição). Saiba mais
- Vencimento e remuneração
- Vencimento é a retribuição básica do cargo, fixada em lei. Remuneração é o vencimento somado às vantagens permanentes. Saiba mais
Definições simplificadas, com caráter informativo. O alcance de cada termo depende da lei aplicável ao caso.