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Área de atuação

Sindicância e processo disciplinar

Contraditório e ampla defesa desde o primeiro ato.

No processo administrativo disciplinar, o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição): acesso aos autos, produção de provas, defesa escrita e recurso. Acompanhar o processo desde o início ajuda a preservar prazos e a evitar nulidades.

A presença de advogado no PAD não é obrigatória (Súmula Vinculante 5), mas é recomendável diante das consequências possíveis para a carreira.

Temas em que atuamos

  • Defesa em sindicância e em processo administrativo disciplinar
  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Afastamento preventivo
  • Recursos e pedido de revisão
  • Reposição ao erário e descontos indevidos em folha
  • Processos administrativos em geral perante o Município, o Estado e a União

Perguntas frequentes

Fui notificado em um PAD. Qual é o prazo para a defesa?

Depende da lei do ente. No regime federal, o prazo para a defesa escrita é de 10 dias após a citação (Lei nº 8.112/1990, art. 161, § 1º). Estatutos estaduais e municipais podem prever prazos diferentes, por isso é importante verificar a norma do seu vínculo logo no início.

Posso ser punido sem ser ouvido?

Não. A aplicação de penalidade exige processo em que o servidor possa se defender. A falta de contraditório pode levar à anulação da punição.