Sindicância e processo disciplinar
Contraditório e ampla defesa desde o primeiro ato.
No processo administrativo disciplinar, o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição): acesso aos autos, produção de provas, defesa escrita e recurso. Acompanhar o processo desde o início ajuda a preservar prazos e a evitar nulidades.
A presença de advogado no PAD não é obrigatória (Súmula Vinculante 5), mas é recomendável diante das consequências possíveis para a carreira.
Temas em que atuamos
- Defesa em sindicância e em processo administrativo disciplinar
- Prescrição da pretensão punitiva
- Afastamento preventivo
- Recursos e pedido de revisão
- Reposição ao erário e descontos indevidos em folha
- Processos administrativos em geral perante o Município, o Estado e a União
Perguntas frequentes
Fui notificado em um PAD. Qual é o prazo para a defesa?
Depende da lei do ente. No regime federal, o prazo para a defesa escrita é de 10 dias após a citação (Lei nº 8.112/1990, art. 161, § 1º). Estatutos estaduais e municipais podem prever prazos diferentes, por isso é importante verificar a norma do seu vínculo logo no início.
Posso ser punido sem ser ouvido?
Não. A aplicação de penalidade exige processo em que o servidor possa se defender. A falta de contraditório pode levar à anulação da punição.
Texto informativo. Cada caso depende do vínculo, da norma aplicável, das provas e dos prazos, e só pode ser avaliado com a leitura dos documentos.