Servidor com filho com deficiência pode reduzir a jornada?
O STF estendeu a servidores estaduais e municipais o horário especial previsto na Lei nº 8.112/1990. Veja como funciona e o que a lei de Sousa prevê.
Por Arthur Bastos, OAB/PB 22.479 e OAB/CE 35.840-A ·
Quem cuida de um filho, cônjuge ou dependente com deficiência muitas vezes precisa de tempo para terapias, consultas e acompanhamento. Para o servidor público, a lei prevê um caminho: o horário especial, com redução da jornada.
A regra federal
A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores federais, garante horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário (art. 98, § 2º). O § 3º do mesmo artigo estende o benefício ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O que o STF decidiu para Estados e Municípios
Muitos Estados e Municípios não tinham regra própria, ou tinham regras mais restritas. O Supremo Tribunal Federal resolveu a questão em repercussão geral: aos servidores públicos estaduais e municipais aplica-se, para todos os efeitos, o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 (Tema 1097, RE 1.237.867).
Na prática, isso significa que o servidor do Estado ou do Município pode pedir o horário especial mesmo que a lei local seja omissa.
E em Sousa?
O Município de Sousa tem lei própria sobre o assunto, a Lei Municipal nº 2.215/2012. Ela assegura a redução de um turno diário, sem prejuízo da remuneração, à servidora que seja mãe, tutora, curadora ou responsável por criança ou adolescente com deficiência, comprovada por perícia do órgão municipal, para quem trabalha em dois turnos.
O texto fala apenas na servidora mulher e em criança ou adolescente. O Judiciário paraibano já estendeu o direito ao pai servidor, com base na igualdade entre homens e mulheres, e, nos casos que a lei local não alcança, a referência passa a ser o Tema 1097.
Como pedir
- Requerimento administrativo ao órgão ou ao Prefeito, com laudo médico atualizado e documentos que mostrem a necessidade de acompanhamento.
- Pedido de perícia: vale pedir a designação da perícia oficial no próprio requerimento.
- Guardar o protocolo: a demora ou a recusa sem fundamento podem ser levadas ao Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência.
Documentos que ajudam
- laudo médico recente sobre a deficiência e a necessidade de acompanhamento;
- comprovantes de terapias e consultas, com dias e horários;
- documento que comprove o vínculo com a pessoa com deficiência (certidão de nascimento, de casamento, termo de guarda ou curatela);
- comprovante da jornada atual do servidor.
O percentual de redução e a forma de concessão dependem da lei do ente e das necessidades comprovadas no caso.
Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, da norma aplicável e dos prazos.
Tem uma dúvida sobre este assunto no seu caso?