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RPV, precatórios e cumprimento de sentença

RPV e precatório: como o Estado e o Município pagam condenações

A diferença entre RPV e precatório, os prazos de pagamento, as prioridades e como acompanhar o recebimento com segurança.

Por Arthur Bastos, OAB/PB 22.479 e OAB/CE 35.840-A ·

Quando o Estado ou o Município é condenado a pagar, o dinheiro não sai como em uma dívida comum. Os bens públicos não podem ser penhorados, e por isso a Constituição criou um sistema próprio de pagamento, previsto no art. 100.

O caminho até o pagamento

  1. Decisão definitiva. A sentença ou o acórdão transita em julgado.
  2. Cumprimento de sentença. O credor apresenta o cálculo do que é devido (art. 534 do CPC).
  3. Impugnação. A Fazenda Pública é intimada e pode impugnar a conta em 30 dias (art. 535 do CPC).
  4. Requisição. Definido o valor, o juiz determina a expedição da RPV ou do precatório.
  5. Pagamento. O valor é depositado e liberado por ordem do juízo.

RPV ou precatório?

Depende do valor. Cada ente fixa em lei o limite das chamadas obrigações de pequeno valor.

  • RPV (requisição de pequeno valor): até o limite da lei do ente. Pelo Código de Processo Civil, deve ser paga em até dois meses contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II). Nas condenações da União, autarquias e fundações federais em juizados especiais, o prazo é de 60 dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17).
  • Precatório: acima do limite. É inscrito no orçamento e pago em ordem cronológica, conforme o calendário previsto na Constituição.

Quem tem prioridade

Créditos de natureza alimentar, como salários, vencimentos, proventos, pensões e benefícios previdenciários, têm preferência. Entre eles, idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm preferência adicional, até um limite fixado em lei (art. 100, §§ 1º e 2º, da Constituição).

O valor é atualizado

Entre a data do cálculo e o pagamento, o valor é atualizado pelos critérios definidos na decisão e na Constituição. Se o pagamento for feito a menor, é possível pedir a complementação no próprio processo.

Cuidado com golpes

Criminosos usam dados públicos de processos para enviar mensagens sobre “valores liberados” e pedir o pagamento de taxas. Ninguém precisa pagar para receber RPV, precatório ou alvará. Antes de qualquer pagamento ou clique, confirme pelos canais oficiais do escritório.

Tem uma dúvida sobre este assunto no seu caso?

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